O ano de 2020 já começou e em um piscar de olhos estaremos no segundo semestre, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor. Mais precisamente no dia 16 de agosto de 2020.
Agora, antes de mais nada, se você não sabe muito bem o que é a LGPD, já é hora de se informar, então dá uma olhadinha aqui nessas outras postagens que fizemos sobre a Lei, uma sobre no que ela consiste e outra sobre sua relação com cibersegurança.
Ok, agora podemos passar para nosso tema principal:
Como a LGPD vai funcionar para a Saúde?
Empresas e instituições da área da Saúde coletam diversos dados sobre seus clientes, como, por exemplo, com prontuários médicos e fichas cadastrais. Essa é uma prática tocada pela LGPD e não só comum como essencial à Saúde. Como dito pelo advogado Phillipe Fabrício de Mello, assessor jurídico da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Fehospar), Associação dos Hospitais do Paraná (Ahopar) e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Paraná (Sindipar):
Os chamados dados pessoais sensíveis que clamam tratamento ainda mais efetivo pelos agentes de tratamento (controlador e operador de dados), são a esmagadora maioria dentre aqueles tratados nas organizações do negócio Saúde, sejam custeadores, sejam prestadores de serviços.
Segundo as regras gerais da LGPD, o consentimento do indivíduo é indispensável para que a instituição possa manter, e usar, seus dados pessoais. Ele precisa saber para onde eles vão e como serão tratados, podendo fazer diversas solicitações relativas a isso, inclusive exigir que seus dados sejam apagados.
Porém no caso da Saúde a situação é um pouco diferente. Ao tratar de dados pessoais sensíveis importantes para a saúde do indivíduo, não será necessário o consentimento do mesmo para que a instituição possa usá-los e guardá-los. Isso é válido apenas para o fim de atender e recuperar a saúde da pessoa em questão, inclusive em relação ao envio de informações para custeadores e prestadores de serviços envolvidos no processo.
Vale a pena olharmos para o prontuário médico, para entender situações que podem acabar surgindo. O prontuário é o caso de um documento regido por suas próprias leis e regras, que exigem de hospitais e prestadores de serviço que guardem as informações de seus pacientes e não as apaguem.
Esse cenário em que várias normas diferentes estão interagindo umas com as outras tem um grande potencial para gerar conflitos de interesse entre indivíduos e instituições que, quando surgirem, deverão ser resolvidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será constituído assim que a LGPD entrar em vigor.
Mantendo-se atualizado e informado
Ainda temos alguns meses por percorrer até a implementação da Lei, e até existe uma proposta que pretende adiar a vigência da LGPD para 2022, embora com tão poucos meses para que ela entre em vigor fique difícil de saber as reais chances desse adiamento.
Sem dúvida a LGPD será um marco legal para o Brasil e já é hora de começar a pensar nas mudanças pelas quais a sua instituição terá de passar para se adequar à lei. Não deixe para pensar nisso na última hora, mantenha-se informado sobre a Lei e à frente das mudanças.
Agora, se quiser ouvir um pouco mais do que o Phillipe Fabrício de Mello teve a dizer, você pode conferir aqui a matéria original com seus comentários.
Sobre a GRVPPE
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